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DOC. 193.5634.6000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. ADCT da CE/MA, art. 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão e Lei estadual 6.245/1994. «Subsídio» mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente. Pensão ao cônjuge supérstite. Inconstitucionalidade. Jurisprudência do STF. Ação direta julgada procedente.

«1 - O Supremo Tribunal tem afirmado que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, comumente designada sob o nomen juris «subsídio», corresponde à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário daquele), por desvelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração, sendo também inconstitucionais prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges supérstite dos ex-mandatários. Precedentes: ADI 14.552/MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/15; ADI 13.853 Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07.

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