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DOC. 193.5634.6000.1300

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tema 660/STF repercussão geral. Ofensa meramente reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.

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