Carregando…

DOC. 193.5634.6000.5500

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Demissão de policial rodoviário federal. Regularidade do processo administrativo disciplinar. Falta de isenção de ânimo dos integrantes da comissão processante não evidenciada. Penalidade imposta com supedâneo em provas documentais e testemunhais produzidas na instância administrativa. Dados de interceptação telefônica, posteriormente declarada nula, que, por não franqueados pelo juízo criminal, não serviram de amparo à edição do ato questionado. Exame do grau de comprometimento das provas emprestadas da instância criminal, sob o enfoque de eventual ilicitude por derivação, reclamaria dilação probatória, providência que não se harmoniza com o rito especial do remédio heroico.

«1 - A quebra de imparcialidade dos membros da comissão processante não foi demonstrada por meio de prova pré-constituída e inequívoca.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito