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DOC. 193.5680.7000.0200

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Contribuição sindical. Servidor público municipal. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Decisão mantida.

«1 - A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 1135.694/GO (Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos da CF/88, art. 114, III da de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical devida pelos agentes públicos estaduais, sendo indiferente a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores, se celetista ou estatutário.

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