STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, corrupção ativa e passiva. Nulidade da busca e apreensão. Escritório de advocacia. Não configuração. Ordem denegada.
«1 - O fato de se autorizar a busca e apreensão em escritório de advocacia não significa a criminalização de tal atividade profissional. Evidentemente que não é pelo fato de prestar algum tipo de assessoria, de aconselhamento, ou de realizar atos de natureza profissional a favor de pessoas envolvidas em práticas ilícitas, por si só, que justifica a medida em comento.
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