TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DESCONTOS. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. Desse modo, a suposta violação de dispositivos de Lei (arts. 71, § 4º, 611-A, I e II, e 818 da CLT e 371 do CPC) não impulsiona o processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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