STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Dever legal da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não observância na hipótese dos autos. Recurso manifestamente inadmissível. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e § 4º do. Agravo não conhecido. Imposição de multa.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do, não merece ser conhecido o agravo interno no qual não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
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