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DOC. 193.6611.2001.0700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base. Termo inicial. Data da última prisão ou da última infração disciplinar. Precedentes. Agravo desprovido.

«A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em recente julgado (REsp 1557461, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018), alterou seu entendimento para estabelecer que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar.

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