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DOC. 193.6631.2816.9240

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - OMISSÃO - RECURSO DE REVISTA ADESIVO NÃO EXAMINADO.

Conforme indicado pelo reclamante, esta Turma não examinou o recurso de revista adesivo por ele interposto, razão pela qual os embargos de declaração merecem ser providos para sanar a omissão apontada. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para determinar o exame do recurso de revista adesivo do reclamante. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física é suficiente como prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inclusive após a vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista adesivo conhecido e provido.

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