STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 330 desobediência. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na norma de regência. Recurso não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica, ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do CP, art. 330.
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