STF. Ação penal. Peculato-desvio. Saque de verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar. Fictícia prestação de serviço de locação de veículos. Ônus probatório do órgão acusatório. Fragilidade das provas produzidas. Improcedência da pretensão condenatória que se impõe.
«1 - O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, insculpido na CF/88, art. 5º, LVII, preceitua, na sua acepção probatória, que cabe ao órgão acusatório o ônus de comprovar a ocorrência de todas as circunstâncias elementares do tipo penal atribuído ao acusado na incoativa, sob pena de tornar inviável a pretendida responsabilização criminal.
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