STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Ação rescisória. Incompetêcia do tribunal a quo para processar e julgar ação rescisória de julgado de mérito proferido em ultima instância pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 249/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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