STJ. Tributário. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Créditos remanescentes. Desnecessidade de substituição ou emenda do título. CTN, art. 203.
«1. O Tribunal de origem concluiu pelo prosseguimento da execução porquanto não houve cerceamento de defesa e a CDA não padece de nulidade em razão da possibilidade de determinação do valor do crédito remanescente do IPTU por simples cálculo aritmético.
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