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DOC. 193.6910.1000.2600

STJ. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Caução real. Cautelar. CTN, art. 206.

«Ofertada caução real no processo cautelar é de se conceder certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do CTN, art. 206. Recurso improvido.»

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