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DOC. 193.7134.1001.4300

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público do estado do tocantins. Candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previstas. Edital superveniente que excluiu a chamada cláusula de barreira. Desclassificação de candidatos em razão do não preenchimento de determinados requisitos para posse. Impetrante que passa a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Necessidade de observância da ordem de classificação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

«1 - Caso em que a Impetrante logrou aprovação, em 42º lugar, no concurso público para o cargo de Assistente Administrativo, com lotação na cidade de Colinas/TO, no qual havia previsão de 37 (trinta e sete) vagas, sendo vinte e seis para provimento imediato e onze para cadastro-reserva, tendo à Administração Pública nomeado trinta e nove candidatos, conforme Diário Oficial 3.779/2012, de 20/12/2012, e que, destes, 4 (quatro) não assumiram os cargos, por perda do prazo legal estabelecido para a posse.

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