Carregando…

DOC. 193.7134.1003.8000

STJ. Processual civil. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do estado.

«1 - O STJ entende que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito