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DOC. 193.7134.1008.6100

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Alteração da data-base. Ausência de previsão legal. Superveniência do trânsito em julgado de nova sentença condenatória. Não serve de novo parâmetro para fixação da data-base. Ordem concedida.

«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das penas impostas ao reeducando. A teor da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II, ambos da Lei de Execução Penal, se o quantum obtido após o somatório tornar incabível o regime de cumprimento de pena em curso, o condenado ficará sujeito à regressão.

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