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DOC. 193.7138.9844.1540

TJRJ. Apelação cível. Concessão de pensão por morte. Sentença de procedência. Apelação da Fazenda Pública. Alegação de ausência de prova do convívio marital até a data do óbito. Benefício submetido à lei vigente à data do falecimento do segurado (Súmula 340/STJ). Incidência dos arts. 14 e 16 da Lei Estadual 5.260/2008, com redação dada pela Lei Estadual 7.628/2017. Necessidade de comprovação da efetiva constância do casamento cumprida na espécie. Apresentação de comprovantes de endereço comum de meses anteriores ao falecimento, certidão atualizada de casamento com averbação do óbito, filhos em comum, declaração da Secretaria Municipal de Saúde, fotografias e declarações de testemunhas. Possibilidade de apresentação de todos os meios de prova legais e morais (CPC, art. 369). Ônus da parte ré de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II do CPC). Sentença mantida. Recurso desprovido.

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