TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR DO VALOR DA CIRURGIA - INOVAÇÃO RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CIRURGIA DE URGÊNCIA NÃO PADRONIZADA - INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE - TEMA N.1234 DO STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - TEMA 106 DO STJ - NECESSIDADE COMPROVADA - FORNECIMENTO DEVIDO - RESPONSABILIDADE DO ENTE DEMANDADO - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Falta interesse recursal ao apelante cuja pretensão foi totalmente acolhida na sentença, devendo ser inadmitido o recurso por ele interposto (CPC, art. 996). 2. É vedado ao recorrente inovar nas razões de recurso, trazendo fatos não debatidos na instância de origem, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e às garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório. 3. Mostram-se dissociadas da sentença as razões recursais que não se atém ao decisum e traz para debate na instância ad quem questões alheias ao determinado na sentença e, ainda, que tratam de direito de terceiro interessado. 4. A ausência de manifestação na sentença especificamente sobre o Tema 793 não configura o vício previsto no art. 489, § 1º, VI, do CPC, eis que insuficiente para afastar a fundamentação utilizada pelo Magistrado para o julgamento da lide. 5. Diante da urgência na realização de procedimento cirúrgico não incorporado no Sistema Único de Saúde, é de responsabilidade do Ente Público o custeio das despesas correlatas. 6.Vedada a inclusão da União Federal na lide, por força do Tema 1234 do STF, o Estado de Minas Gerais deve responder pelo procedimento cirúrgico. 7. Comprovada a imprescindibilidade da cirurgia, é dever do ente público garantir seu fornecimento para a efetivação do direito fundamental à saúde. 8. Sentença mantida.
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