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DOC. 193.7580.2000.3200

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Concurso público para carreira da magistratura. Reexame fático-probatório e de legislação local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação.

«1 - Em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou-se o entendimento nesta Corte Superior pela estrita observância da hipótese legal, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte.

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