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DOC. 193.7580.2002.0400

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajustes da Lei 10.395/1995. Extensão aos inativos e pensionistas. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Na hipótese dos autos, o que a servidora inativa pretende é o reajuste de seus proventos de aposentadoria, com base nos reajustes instituídos pela Lei 10.395/1995, sobre a parcela autônoma, o que, como referido, importa necessariamente no recálculo de sua aposentadoria. No entanto, mudo meu entendimento para passar a entender que a pretensão não se encontra prescrita. Isso porque se, no momento do cálculo da aposentadoria, a parcela autônoma não havia sido reajustada pelos índices da Lei 10.395/1995, o valor dos proventos importaram em uma base de cálculo menor. E, como se trata de prestações continuadas, a quantia faltante tem repercussão mensal até que se implementem os reajustes, devendo haver pagamento da diferença, exceto em relação às parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. Dessa forma, merece ser afastada a alegação do réu em relação à prescrição do fundo de direito.» (fls. 76-77, e/STJ).

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