STJ. Processual civil. Possibilidade de intimação do lançamento fiscal pelo correio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - O Tribunal de origem resolveu a lide com fundamento no Decreto 70.235/1972, art. 23, II e na Lei 6.830/1980, art. 8º, I e II, da LEF, em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a intimação do lançamento fiscal pode ser efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
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