STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ação monitorada sem autorização judicial. Flagrante esperado. Ilegalidade não configurada.
«1 - No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico.
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