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DOC. 193.8082.8001.4600

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado em primeiro lugar. Contratação precária, no decorrer da validade do concurso. Preterição caracterizada.

«1 - Caso em que o Edital 86/2014 previu uma vaga de Professor de Ensino de História, com requisito de título de Doutor em História, no Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, na unidade universitária de Irati. O candidato foi aprovado em 1º lugar. O concurso foi homologado em 2.12.2015, com previsão de validade de 2 anos, prorrogável por igual período. Em 12/2/2016, o candidato foi convocado para a realização de exames médicos, em que considerado apto. Em 8.3.2016, durante o procedimento de nomeação, a administração publicou a prorrogação do contrato temporário de professora colaboradora Francine Cordeiro Bobato.

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