STJ. Processual civil e administrativo. Procedimento de demarcação de terra. Redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Interessado com domicílio certo. Necessidade de citação pessoal.
«1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na vigência da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
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