STJ. Direito processual civil e administrativo. Ação rescisória. Entendimento jurisprudencial contrário à época da prolação da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343/STF. Violação de literal dispositivo legal não configurada. Precedentes do STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é incabível Ação Rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal e que confronte a Súmula 343/STF, uma vez que oscilações jurisprudenciais existem e existirão sempre, cabendo ao Poder Judiciário deixar em garantia as suas próprias decisões, respeitando-as dentro do tempo em que foi proferida. Adotar Ação Rescisória para alinhar a jurisprudência antiga à nova, mais recente, é inserir mais um inciso no CPC/1973, art. 485, criando-se assim uma nova modalidade de impugnação à decisão transitada em julgado. Precedentes do STJ.
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