STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não constatação pelo tribunal de origem. Premissas fáticas. Revisão. Reanálise de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, Sandra Rosemary Pereira de Souza Nery, e a Presidente da mesma instituição, Ana Conceição Matos Pessoa, em razão de irregularidades detectadas no processo de dispensa de licitação 30/2013, que tinha por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza, higienização e conservação de sua rede.
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