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DOC. 193.8082.8004.6700

STJ. Tributário e processual civil. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão do mérito recursal

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de impor óbices no tocante à dedução do lucro tributável da parte recorrente, em relação às despesas comprovadamente gastas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nos termos da Lei 6.321/1976, art. 1º, sem a limitação imposta pelos Decretos 78.676/1976, 5/1991 e 3.000/1999. Busca-se também que se reconheça o direito da aplicação do limite de 4% (quatro por cento) sobre o total o Imposto de Renda devido, incluindo-se o adicional de 10% (dez por cento) do IRPJ.

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