STJ. Processual civil. Decisão que arbitra astreintes. Coisa julgada não formada. Possibilidade de alteração a qualquer tempo, inclusive de ofício. Precedentes do STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Inicialmente, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que a decisão que comina a multa diária não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante.
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