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DOC. 193.8082.8004.9700

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Execução individual. Limitação temporal e territorial à base do órgão de classe.

«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa ou sindicato, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados ou da categoria, atinge somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, conforme o disposto na Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes: REsp. 11.737.597/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/6/2018; AgInt no REsp. 11.639.899/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 24/11/2017 e REsp. 11.657.506/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017.

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