STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Citação efetivada após o decurso do prazo quinquenal. Inércia da Fazenda Pública. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - O Tribunal de origem extinguiu a Execução Fiscal da Fazenda Nacional, ao argumento de que o crédito tributário diz respeito à COFINS dos exercícios 1995/1996, e a demanda foi ajuizada em 26/10/1998, antes da vigênciaLei Complementar 118/2005, razão pela qual somente a citação pessoal interromperia a prescrição quinquenal. No caso, como a citação foi realizada somente em 8.9.2014, estaria caracterizada a inércia da Fazenda Pública, pois ultrapassado - em muito - o prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, não sendo caso de aplicação da Súmula 106/STJ.
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