STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Inadmissão.
«1 - O Tribunal de origem, em análise fática-probatória, determinou a manutenção da decisão rescindenda que indeferiu a concessão da aposentadoria por idade porquanto o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito. Destaco trecho do acórdão: «No caso, verifica-se que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos e fundamentos que descreve na exordial, estando, ao contrário, a se utilizar da ação rescisória para reexame de matéria fática, como sucedâneo de recurso, e com clara tentativa de perpetuação da lide até que lhe seja favorável o resultado, o que se mostra inadmissível.» Portanto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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