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DOC. 193.8082.8007.2900

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito comercial e contrato de mútuo. Concessão de financiamento e mútuo. Aplicações em instituições financeiras no exterior. Compensação reconhecida pelo acórdão. Rever o julgado. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885 e CCB/2002, art. 886. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

«1 - O Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório colacionado aos autos, especialmente as provas pericial e testemunhal colhidas durante a instrução processual, consignou a efetiva ligação entre as instituições «Bank of Europe» e «Folgent Investment» e o Banco Santos S.A, concluindo, assim, pelo cabimento da compensação dos créditos e débitos nos termos do CCB/2002, art. 368. Dessa forma, não é possível derruir a conclusão do acórdão no sentido de que a ora agravante, na qualidade de banco, possuía ligação com as demais instituições financeiras participantes das operações, sem proceder ao reexame do mencionado suporte probatório, o que é obstado pelo óbice da Súmula 7/STJ.

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