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DOC. 193.8082.8010.8100

STJ. Penal. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento. Testemunha. Cláusula de imprescindibilidade. Ausência de oitiva. Irrelevância. Prejuízo não demonstrado. Verificação. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Atenuante da confissão espontânea e agravante do CP, art. 61, II «f» compensação.

«1 - No caso dos autos, conforme verificado do acórdão recorrido, foi realizada tentativa de intimação da testemunha indicada pela defesa, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido pela própria defesa, tendo em vista mudança da cidade. Cumpre asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da testemunha arrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa (HC 1158.902/SC, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 19/9/2011). Assim, quando os dados fornecidos pela parte forem insuficientes para a efetiva localização da testemunha por ela indicada para ser ouvida em juízo, não há que se falar em nulidade no processo.

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