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DOC. 193.8105.8000.0400

STJ. Processual civil. Advogado. Direito de retirar autos. Procedimento administrativo. Lei 8.906/1994, art. 7º, XV.

«1. O direito de vista dos autos fora do Cartório pelo advogado devidamente constituído, encontra-se devidamente fundamentado na Lei 8.906/1994, independentemente de processo judicial ou administrativo.

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