STJ. Processual civil. Advogado. Direito de retirar autos. Procedimento administrativo. Lei 8.906/1994, art. 7º, XV.
«1. O direito de vista dos autos fora do Cartório pelo advogado devidamente constituído, encontra-se devidamente fundamentado na Lei 8.906/1994, independentemente de processo judicial ou administrativo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito