STJ. Processual civil e administrativo. Coisa julgada. Ação rescisória. Omissão. Inexistência. Decadência. Prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início. Ausência de decisão de mérito no acórdão rescindendo. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a ocorrência da decadência, frisando que o prazo bienal para a presente ação iniciou-se em 28/01/14, findando, dessa forma, em 27/01/16, um dia antes do ajuizamento do feito. Nesse ponto o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ, de que os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
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