STJ. Processual civil e direito do consumidor. Fraude em medidor. Fornecimento de energia. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou que não há comprovação de que a consumidora fraudou o medidor, nos seguintes termos: «Diante deste quadro, não há como responsabilizar o consumidor por débito oriundo «de consumo sem a comprovação inequívoca de sua autoria na fraude do medidor», com base em ementa a seguir: (...) Em razão do exposto, é de se reconhecer a impossibilidade de cobrança de débito de consumo apurado unilateral e irregularmente pela concessionária do serviço».
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