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DOC. 193.8274.4002.5800

STJ. Processual civil. Litispendência. Litigância de má-fé. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 610-611/e/STJ): «(...) Ora, ressalvadas as divergentes nomenclaturas, e palavras utilizadas na descrição dos pedidos, mostra-se irrefutável a parcial identidade jurídica entre os elementos de ambas as ações, tendo a primeira reclamação trabalhista (processo 0008205-28.2011/8/26.0068) englobando por inteiro a causa de pedir e o pedido elaborado nessa segunda reclamação trabalhista (processo 0027313-09.2012/8/26.0068) - na qual se busca a reintegração ao cargo anteriormente ocupado - , configurando-se litispendência parcial a justificar a extinção deste feito sem exame de mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC 1973. Tal como observado na sentença, vê-se que os pedidos são os mesmos, apenas efetuou jogo de palavras dando a eles outros nomes. Ademais o que justificaria o acolhimento dos pedidos das duas ações seria o recolhimento da ilegalidade da demissão e a sentença preferida nos autos 0008205-28.2012/8/26.0068 deixa claro que não houve nenhuma irregularidade (fls. 400) (...)».

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