STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «na hipótese em tela, conquanto o laudo pericial não aponte o nexo causal entre as patologias experimentadas pela Autora/Apelante e a atividade laboral desempenhada, mostra-se cristalino o liame. (...) Apesar das evidências, o perito não identificou tal nexo, de maneira que prevalecem provas outras dos autos que revelam a referida causalidade. (...) Ora, ao contrário do que consignou a perícia oficial realizada em 2011, reputo que a patologia da apelante não foi curada e as doenças incapacitantes de fato existem, tanto é que mesmo após tantos tratamentos medicamentosos e de fisioterapia não se observa melhora no quadro clínico. (...) Desta feita, verificada por meio de diversos laudos médicos a incapacidade parcial permanente da autora, é devida a concessão da do auxílio acidente e abono anual, bem como que proceda a sua reabilitação (...)» (fls. 344-345, e/STJ).
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