STJ. Tributário e processual civil. Existência de coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo entendeu que não ocorreu mácula à coisa julgada: «De fato, os argumentos lançados nos Embargos à Execução referem-se à matéria de direito e de fato já exaurida e alcançada pela coisa julgada, não se admitindo, portanto, rediscussão, de acordo com a regra insculpida no CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 503.»
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