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DOC. 193.8274.4004.2700

STJ. Processual civil. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021. Aplicação. Fundamentação. Necessidade. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, não constitui mera decorrência do não provimento do recurso, ou seja, não pode incidir automaticamente, pois exige fundamentação coerente com as nuances circunstanciais que o caso concreto apresenta, o que não é a hipótese dos autos, dado que o acórdão recorrido determinou a incidência da multa sem a respectiva fundamentação.

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