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DOC. 193.8274.4004.7800

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Coisa julgada reconhecida. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 253-254, e/STJ): «Na verdade, ainda que restringindo o pedido à concessão do auxílio-acidente, o obreiro repropôs a ação sem qualquer alusão à demanda anterior. Mas ainda que assim não fosse, embora o laudo aponte a existência de nexo causal, não há nos autos qualquer comprovação de que o referido infortúnio tenha ocorrido no ambiente laboral ou que de alguma forma esteja ligado ao trabalho. Cabe observar que, embora o obreiro não possa, em princípio, ser prejudicado pela falta de emissão de CAT pela empregadora, é oportuno anotar que ele poderia ter buscado se valer de outros elementos para demonstrar o infortúnio laboral e o respectivo nexo de causalidade, mas assim não o fez. Dentro desse quadro, tem-se como correto o reconhecimento da coisa julgada, não havendo lugar para discussão acerca da matéria».

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