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DOC. 193.8483.8748.9444

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para reconhecer que o ITBI é devido por ocasião do registro da transação imobiliária, indevidos encargos moratórios antes da respectiva consumação - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto - Possibilidade de atualização monetária do valor da transação - Sentença mantida - Recurso oficial não provido

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