TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE HABITAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIO FUNDAMENTAIS E DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO. -
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, garantindo ao agravado o direito de permanecer residindo em imóvel ocupado com a falecida, em suposta união estável de 37 anos. O agravante, filho da falecida, sustenta a inaplicabilidade do direito real de habitação, alegando copropriedade anterior à sucessão e ausência de união estável.
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