STF. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a» a pessoa jurídica de direito privado ocupante de bem público. Precedentes. Recursos extraordinários 1601.720/RJ, acórdão por mim redigido, com publicação no diário da justiça de 5/09/2017, e 1594.015/SP, de minha relatoria, acórdão veiculado no diário da justiça de 25/08/2017.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito