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DOC. 193.9233.1973.6473

TJSP. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Sentença do procedência. Reforma. Recurso do réu. Documentos acostados aos autos que comprovam a efetiva contratação do empréstimo. Dano moral não configurado. A autora nega a contratação do empréstimo consignado. A petição inicial está instruída apenas com o extrato do INSS. Inexistem provas relacionadas às providências que poderiam ter sido tomadas pela Autora diante da possibilidade de fraude bancária. Por sua vez, o réu defende a regularidade da contratação feita por meio digital com biometria facial. Intimado para exibir o contrato, o réu trouxe aos autos o contrato de refinanciamento de dívida, formalizado por meio digital/eletrônico. Pois bem, a análise da tese e da antítese, em cotejo com a prova documental já produzida, revela a contratação de renegociação de dívida por meio digital. Respeitado o posicionamento adotado, os documentos juntados pelo réu merecem credibilidade. Consta a cédula de crédito bancário assinada por biometria facial, com os dados do autor e geolocalização em intermediadora bancária. Também há o dossiê da contratação no qual consta o ID e IP da qual partiu a assinatura digital. A autora foi beneficiada com depósito de valores em seu favor. Há fotografia extraída do autor no momento da contratação. E não bastasse o réu instruir a sua peça de defesa com documentos que fazem ruir a verossimilhança da narrativa inicial, a autora deixou de impugnar especificamente os dados da contratação. Diante das provas carreadas aos autos, impõe-se reconhecer a comprovação da origem da dívida pelo réu. O empréstimo é exigível. Apelação do réu provida. Recurso da autora prejudicado

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