STJ. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro de imóveis. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a atual carta magna. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT da CF/88, art. 19. Inaplicabilidade.
«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes.
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