STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Execução fiscal. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Circunstância que, por si só, não enseja solidariedade passiva.
«1. O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no CTN, art. 124. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265), sobretudo em sede de direito tributário. Precedentes: EREsp 1834044/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8.9.2010; REsp 1.079.203/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2009; REsp 1.001.450/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 27/3/2008; AgRg no Ag 11.055.860/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 26/3/2009.
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