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DOC. 193.9241.1000.0600

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Execução fiscal. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Circunstância que, por si só, não enseja solidariedade passiva.

«1. O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no CTN, art. 124. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265), sobretudo em sede de direito tributário. Precedentes: EREsp 1834044/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8.9.2010; REsp 1.079.203/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2009; REsp 1.001.450/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 27/3/2008; AgRg no Ag 11.055.860/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 26/3/2009.

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