TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CPC, art. 774, V. INÉRCIA NA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pela executada visando ao afastamento de multa de 10% sobre o valor da dívida, aplicada pelo juízo de origem com fundamento no CPC, art. 774, V, por ausência de indicação de bens penhoráveis após intimação. O agravado manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
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