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DOC. 193.9829.8353.3092

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REJEIÇÃO - DOCUMENTO NOVO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIMENTO - MENOR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - NECESSIDADE E URGÊNCIA - RESPALDO EM LAUDO MÉDICO IDÔNEO - PLANO DE SAÚDE - ANS - LEI 14.454/2022 - ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE(REPS) - REFERÊNCIA BÁSICA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. 1.

Cuidando-se de menor impúbere, a outorga de procuração pela genitora em nome próprio, para defesa de interesses do filho, não configura vício, já que é a representante legal nos atos da vida civil do infante. 2. Se o relatório médico datado de 10/01/2024 não foi submetido ao Juízo a quo, inviável sua valoração em sede recursal, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. 3. Pela dicção da Lei 14.454, sancionada no dia 21/09/2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde(REPS), atualizado pela ANS, será apenas a «referência básica» para a cobertura dos planos de saúde. 4. A partir da nova legislação, as operadoras estão obrigadas a fornecer os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que tenham eficácia comprovada cientificamente; ou que sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde(CONITEC) ou por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. 5. Demonstradas a necessidade e urgência do tratamento multidisciplinar, na forma indicada por profissional que acompanha o menor, e se tratando de terapia baseada em evidências científicas comprovadas, há quer ser concedida a tutela antecipada, a fim de que o plano de saúde forneça ao paciente o acompanhamento de saúde nos termos prescritos. 6. Recurso provido.

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